segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Tempo de espera em call centers não poderá passar de um minuto

"Um minuto. Esse será o prazo máximo de espera nos serviços de atendimento ao consumidor, os chamados call centers. A partir de 1º de dezembro, entra em vigor a norma que estabelece o prazo máximo para que o consumidor seja atendido. A portaria foi assinada nesta segunda-feira pelo ministro da Justiça.

A regra vale para serviços regulados pelo governo, caso dos setores de telecomunicações, aviação civil, energia elétrica e água. As exceções são para o setor financeiro (bancos e financeiras), que deverá atender o consumidor em até 45 segundos, e de energia elétrica, contanto que haja uma pane generalizada do sistema de fornecimento. Às segundas-feiras, no quinto dia útil de cada mês e nos dias que antecedem e sucedem feriados, os call centers bancários poderão demorar até 90 segundos para atender o cliente.

A regra vale para todos os setores em que não havia regulamentação específica, ou seja, internet banda larga, transporte aéreo, terrestre e aquaviário de passageiros, planos de saúde, bancos, cooperativas, financeiras e seguradoras. Para telefonia, já existe regulamentação específica: o prazo é de até 10 segundos para o atendimento.

Outra novidade imposta pela portaria é que os serviços de atendimento ao consumidor devem estar disponíveis 24 horas, sete dias por semana, quando o serviço fica disponível 24 horas (como a internet banda larga) ou quando o consumidor pode utilizá-lo a qualquer momento, como os planos de saúde e seguros."

Referência: Wnews

2 comentários:

Anônimo disse...

espero que funcione.
tente camcelar assinatura do provedor oi.
é uma tortura.

Anônimo disse...

Essa provavelmente será uma daquelas leis que vai ser bonita no papel, mas na prática...
Abraços

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